A emissão do Habite-se ocorro logo após a finalização de um imóvel, antes da estrutura estar pronta para receber os moradores. Esse é um documento essencial, gerado pelo poder público, para garantir que o local é apropriado para moradia.
No caso de imóveis de alto padrão, ele se torna ainda mais necessário, assegurando um investimento transparente e seguro. Acompanhe o texto e tire as suas dúvidas sobre o Habite-se!
O que é o Habite-se?
Em poucas palavras, é o que atesta a regularização de um imóvel, indicando que foi construído de acordo com as exigências legais. Também é chamado de Certificado de Conclusão de Obra (CCO), auto de conclusão de construção, auto de vistoria, alvará de utilização e carta de habitação.
O documento é um dos pré-requisitos a serem analisados antes de adquirir uma propriedade. Além disso, só é possível fazer a escritura do espaço ou obter um financiamento se o Habite-se estiver em dia.
O Habite-se é de responsabilidade do comprador do imóvel?
Não. Quem deve procurar os órgãos responsáveis para emitir o Habite-se é a própria incorporadora. Porém, é dever do comprador verificar se o imóvel desejado tem essa certificação antes de fechar negócio.
Afinal, sem ele, não há a certeza de que a casa ou apartamento é seguro para ser habitado. Portanto, é importante realizar essa ação para prevenir problemas futuros.
Como é o processo de emissão do Habite-se?
Tudo começa com um protocolo de projeto de construção, submetido à prefeitura local antes do início da obra. Cada cidade tem regras diferentes em relação a esse assunto, e o processo é sempre realizado junto ao Executivo Municipal.
Ao final da obra, é preciso procurar a prefeitura novamente para iniciar as vistorias necessárias. São observados pontos como acessibilidade, saídas, encanamento, estrutura e mais.
Diversos órgãos governamentais são envolvidos, como Instituto do Meio Ambiente (IPM), a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros. Após a aprovação de todos, técnicos do poder municipal fazem a última visita, para ao fim emitir o Habite-se.
Quanto tempo demora para emitir o Habite-se?
Pode variar de acordo com os processos da cada prefeitura e com o tamanho da obra. Após a visita de todos os órgãos e a fiscalização de cada um deles à obra, é possível agendar a vistoria do Habite-se. No entanto, é necessário finalizar a obra até a data marcada.
Após o agendamento, não é mais permitida nenhuma mudança significativa, pois o planejamento estrutural é enviado ao poder público no momento da solicitação. Se for necessário fazer alguma alteração, o processo começa do zero, com uma nova solicitação.
Como saber se um imóvel já tem Habite-se?
Todo comprador precisa estar ciente de como verificar o Habite-se. Isso é feito no Cartório de Registros Imobiliários (CRI) local. Basta ter o número da matrícula do imóvel e solicitar a Certidão de Inteiro Teor.
Nesse cenário, é importante se informar sobre como funciona em sua cidade, pois alguns municípios também têm um serviço de consulta online.
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