A aquisição de um imóvel está diretamente ligada à realização de um sonho. E, para que ele não se transforme em dores de cabeça, o planejamento financeiro é muito importante.
Afinal, o mercado imobiliário é regido por uma série de dados estratégicos. Entre eles, estão as correções CUB, INCC e IGP-M, que são variáveis e podem pegar os compradores de surpresa.
Neste artigo, você vai descobrir o que são e para que servem cada uma delas. Boa leitura!
O que significam as siglas CUB, INCC e IGP-M?
CUB é a sigla para Custo Unitário da Construção Civil, enquanto o INCC se refere ao Índice Nacional de Custo da Construção. Por sua vez, o IGP-M faz menção ao Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
O primeiro é calculado pelos sindicatos da indústria da construção, enquanto os outros dois são medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das principais instituições de ensino superior voltadas à administração pública e privada do Brasil.
Como funcionam e para que servem essas correções?
Abaixo, compartilhamos com você alguns dos principais pontos dos CUB, do INCC e do IGP-M:
CUB
É utilizado para atualizar os contratos de imóveis que estão em construção. Serve de base para determinar os custos das estruturas. A evolução do CUB/m² é publicada mensalmente, expõe a evolução das despesas das edificações e apresenta a realidade aos consumidores.
INCC
Visa apurar o crescimento dos preços da construção. Divulgado mensalmente, é referência para os reajustes de compra e venda de imóveis.
IGP-M
Mede a inflação dos preços de uma série de bens, produtos e serviços, incluindo matérias-primas agrícolas e industriais. Assim, corrige os contratos de compra e locação de imóveis. No entanto, aplica os reajustes sobre as parcelas com vencimento, após o período de obras, ou seja, é reajustado após a entrega do empreendimento.É divulgado nos 12 meses do ano.
Como essas correções são calculadas?
Veja agora as fórmulas que guiam os cálculos dos índices:
- CUB: materiais + mão de obra + equipamentos / área construída. O resultado é a relação R$/m², que dá uma excelente estimativa sobre o valor total da obra.
- INCC: saldo devedor x percentual acumulado (valor decimal) + saldo devedor = novo valor reajustado. Ou seja, define o que os clientes deverão pagar de forma atualizada.
- IGP-M: indicado a partir do Índice de Preços ao Produtor Amplo, com peso de 60%, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com 30%, e do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com 10%. Apresenta concretamente a situação geral dos preços.
Importante: as três correções são guiadas por fatores como cenário político, disponibilidade de crédito e preferências da população. Por isso, além de se planejar, é fundamental olhar com atenção para os índices e evitar contratempos.
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