Incorporadora imobiliária: saiba o que é, como funciona e quais são as principais diferenças em relação às construtoras

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Sabemos que quando o assunto é a comercialização de imóveis, muitos personagens entram em cena. A incorporadora imobiliária, por exemplo, desempenha um papel fundamental no processo de desenvolvimento e venda de apartamentos, casas, salas comerciais, entre outros. 

Você sabe o que ela faz e quais são as suas principais diferenças em relação às construtoras? Neste artigo, vamos responder a perguntas como essas.

Continue conosco e boa leitura!

O que é uma incorporadora imobiliária?

A incorporadora imobiliária é o estabelecimento que visa construir imóveis ou grupos de empreendimentos em uma ou mais propriedades de terceiros. O objetivo é alienar aquilo que foi erguido. Ou seja, transferir a outro o domínio das edificações. 

Neste caso, isso pode ocorrer de duas formas:

  1. No início da negociação, com o dono do terreno em que será feita a construção. Por meio de permuta, ele pode ter direito a um determinado número de apartamentos do prédio.
  2. Após o início das obras, com a comercialização de unidades a investidores e futuros moradores. O dinheiro será utilizado para finalizar os trabalhos e, quanto mais pessoas participando, melhor. 

A legislação e a incorporadora imobiliária

A atuação de uma incorporadora imobiliária é regulada pela lei 4.591/64. Conhecida como Lei do Condomínio ou Lei da Incorporação Imobiliária, ela define os parâmetros necessários para o sucesso da atividade no Brasil. 

Embora a construção de edificações para alienação seja muito mais comum entre pessoas jurídicas, a legislação destaca que pessoas físicas também podem atuar nesse mercado. Os tópicos trazidos pelo direito destacam claramente as responsabilidades deste nicho de negócios.

Por meio deles, também é possível observar diferenças bastante claras sobre o funcionamento das incorporadoras e das construtoras. É sobre isso que vamos falar agora!

Incorporadora imobiliária x construtora: quais são as diferenças?

De um lado o planejamento e, de outro, a execução. Em poucas palavras, é assim que podemos resumir as diferenças entre uma incorporadora imobiliária e uma construtora.

Mesmo que possam operar de forma conjunta, elas têm missões diferentes. As incorporadoras têm a tarefa de planejar o empreendimento e gerenciar os trabalhos, além de comercializar as unidades.

Já as construtoras colocam em prática aquilo que foi estabelecido pelas incorporadoras. As principais atribuições se referem à contratação e gestão de funcionários, execução das obras propriamente ditas e atendimento a diversas especificações técnicas.

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HALSTEN INCORPORADORA

Somos uma incorporadora brasileira, parte do Grupo Investcorp, com sede em Joinville (SC) especializada em imóveis de alto padrão. Nos orgulhamos em oferecer projetos transformadores, que contribuem para mudanças positivas na vida de nossos clientes, colaboradores, investidores e parceiros.

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