Incorporadora imobiliária: saiba o que é, como funciona e quais são as principais diferenças em relação às construtoras

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Sabemos que quando o assunto é a comercialização de imóveis, muitos personagens entram em cena. A incorporadora imobiliária, por exemplo, desempenha um papel fundamental no processo de desenvolvimento e venda de apartamentos, casas, salas comerciais, entre outros. 

Você sabe o que ela faz e quais são as suas principais diferenças em relação às construtoras? Neste artigo, vamos responder a perguntas como essas.

Continue conosco e boa leitura!

O que é uma incorporadora imobiliária?

A incorporadora imobiliária é o estabelecimento que visa construir imóveis ou grupos de empreendimentos em uma ou mais propriedades de terceiros. O objetivo é alienar aquilo que foi erguido. Ou seja, transferir a outro o domínio das edificações. 

Neste caso, isso pode ocorrer de duas formas:

  1. No início da negociação, com o dono do terreno em que será feita a construção. Por meio de permuta, ele pode ter direito a um determinado número de apartamentos do prédio.
  2. Após o início das obras, com a comercialização de unidades a investidores e futuros moradores. O dinheiro será utilizado para finalizar os trabalhos e, quanto mais pessoas participando, melhor. 

A legislação e a incorporadora imobiliária

A atuação de uma incorporadora imobiliária é regulada pela lei 4.591/64. Conhecida como Lei do Condomínio ou Lei da Incorporação Imobiliária, ela define os parâmetros necessários para o sucesso da atividade no Brasil. 

Embora a construção de edificações para alienação seja muito mais comum entre pessoas jurídicas, a legislação destaca que pessoas físicas também podem atuar nesse mercado. Os tópicos trazidos pelo direito destacam claramente as responsabilidades deste nicho de negócios.

Por meio deles, também é possível observar diferenças bastante claras sobre o funcionamento das incorporadoras e das construtoras. É sobre isso que vamos falar agora!

Incorporadora imobiliária x construtora: quais são as diferenças?

De um lado o planejamento e, de outro, a execução. Em poucas palavras, é assim que podemos resumir as diferenças entre uma incorporadora imobiliária e uma construtora.

Mesmo que possam operar de forma conjunta, elas têm missões diferentes. As incorporadoras têm a tarefa de planejar o empreendimento e gerenciar os trabalhos, além de comercializar as unidades.

Já as construtoras colocam em prática aquilo que foi estabelecido pelas incorporadoras. As principais atribuições se referem à contratação e gestão de funcionários, execução das obras propriamente ditas e atendimento a diversas especificações técnicas.

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